PASSOS INCONTÁVEIS
Espectáculo anual de ginástica e dança realizado na Escola
Secundária D. Pedro V. Este ano teve a participação de dezanove equipas de
diversos clubes, associações e escolas (vide lista no final do artigo).
Organização de Eugénia Nunes. Lisboa, 3 de Maio de 2019.
No passado dia 3 de Maio realizou-se o X
Sarau D. Pedro V, uma década de trabalho e empenho de muita gente,
organizadores, treinadores, ginastas e performers. Desta vez, tal como nas
anteriores, vimos actuar gente de idades muito diversas de clubes e associações
de dimensão e natureza muito diversa. Até podemos pensar “estes são bons”,
“aqueles são extraordinários”, mas aos olhos de quem vê e não conseguiria
executar nenhum daqueles exercícios todos são extraordinários e todos revelam o
mesmo gosto pela ginástica e pela dança. Os que já são campeões sobressaem
necessariamente, passaram uma grande parte das suas ainda curtas vidas a
treinar para serem o que são hoje. É um prazer vê-los e é também um orgulho
porque têm dignificado não só as suas modalidades mas também o país que
representam.
Continua, no entanto, a notar-se um certo
alheamento por parte da comunidade escolar; os espectadores são sobretudo
alunos e apoiantes das equipas. Mesmo assim, o
pavilhão estava cheio e não faltou entusiasmo e vivacidade entre os que
assistiam ao espectáculo.
Este ano tirei poucas fotografias. Tentei
fotografar e filmar ao mesmo tempo mas essa é uma tarefa praticamente
impossível. Por isso, a partir da terceira actuação decidi filmar apenas. O
álbum de fotografias contém apenas alguns registos do início (apresentação das
equipas) e das primeiras actuações.
AMBIGUIDADES
E INCONGRUÊNCIAS DOS DIREITOS DE AUTOR
O vídeo foi bloqueado logo que o carreguei
no YouTube… bloqueio acompanhado de mais de uma vintena de reivindicações de
copyright (com a habitual monetização), tantas quantos os temas musicais usados
no espectáculo. Não fui eu que carreguei os ficheiros de música, o fundo
musical é aquele que foi emitido como fundo musical no espectáculo, no entanto
foram feitas reivindicações de copyright como se os ficheiros de música
tivessem sido adicionados às imagens captadas ao vivo.
Estranho e absurdo critério! Tal
procedimento levanta muitas interrogações. Por exemplo, de cada vez que num
campeonato europeu, mundial ou olímpico são necessariamente usados temas
musicais nas provas de ginástica ou patinagem, as entidades organizadoras ou as
equipas pagam direitos de autor pela utilização desses temas? É que de cada vez
que uma equipa ou um performer usa um tema musical numa prova que chega a ser
vista por milhões, parece-me que o que acontece é que esse tema está a ser
gratuitamente publicitado. No entanto, se essas entidades desportivas pagam de
facto direitos de autor aos compositores / intérpretes, então faz algum sentido
este bloqueio e outros, apesar de este espectáculo ter dimensões menores e ser
sobretudo um evento de natureza recreativa de uma comunidade escolar. Ninguém
paga bilhete para assistir, os ginastas e dançarinos(as) actuam gratuitamente.
Seria de facto muito absurdo se a única coisa a pagar fossem os temas musicais,
sendo apenas uma gravação de fundo e não uma actuação ao vivo de nenhum
artista.
Poderia enumerar uma longa lista de
situações em que, tanto quanto sei, não são pagos direitos de autor por temas
musicais emitidos publicamente e em locais com entrada paga ou que implicam
algum consumo. Eis alguns exemplos: alguém paga direitos de autor nos bares e
discotecas, nos karaokes, nos bailes de finalistas ou em qualquer outro baile
público, no início ou final dos jogos de futebol, nas salas de espera com
música de fundo, nos centros comerciais, em alguns elevadores, nos bailes de
aldeia em que a música gravada ou os CDs substituem as bandas ao vivo, nas
Queimas das Fitas, nas campanhas eleitorais e tempos de antena, etc., etc.,
etc.? Parece-me que se fosse obrigatório pagar direitos de autor em todas estas
situações e em muitas outras, o mundo ficaria reduzido a um grande silêncio
musical… e a música seria um bem para elites economicamente privilegiadas.
Se um utilizador não faz nenhum tipo de
utilização comercial da música e ainda por cima já pagou o CD perfeitamente
legal que já inclui uma margem para direitos de autor, por que é que tem de
pagar duas, três, infinitas vezes pelo mesmo produto.
É proibido fotocopiar um livro, o que me
parece perfeitamente correcto, mas não é proibido transcrever o livro, mesmo na
internet… e ainda bem. Houve, por exemplo, alguém que se deu ao trabalho de
transcrever na íntegra Os Lusíadas
num site muitíssimo útil. Não vejo nessa transcrição nenhuma violação dos
direitos de autor (pobre Camões!), vejo apenas a generosidade de alguém que
tenta divulgar e partilhar a literatura portuguesa. A Casa Fernando Pessoa tem
também um excelente arquivo digital de obras ou excertos de obras de autores
portugueses. Deveria a Casa Fernando Pessoa pagar direitos? Parece-me é que
deveríamos estar gratos por alguém (entidade privada ou pública) ter gasto
tempo, energia e certamente dinheiro para tornar acessíveis a todos tantas
obras. E o mesmo se poderia perguntar sobre os arquivos digitais de milhares de
bibliotecas e arquivos de todo o mundo. De resto, sempre que as obras não são
do domínio público e não estão isentas de direitos de autor, essas entidades
não permitem, e bem, a cópia ou download
das obras na íntegra. Regra geral, esse princípio só se aplica a alguns autores
vivos por solicitação dos mesmos e essa indicação costuma vir junto da capa ou
fragmento publicado da obra.
Do mesmo modo, os músicos que não permitem
o download na íntegra só costumam
publicar cerca de 30 segundos de cada faixa. No entanto, milhares de
utilizadores publicam na íntegra (pelo menos no YouTube) álbuns inteiros desses
mesmos músicos e ninguém bloqueia nem reivindica nada. Porquê? Julgo saber uma
das razões: porque no título do vídeo colocaram o nome do músico e/ou do
tema/álbum… mesmo que no interior coloquem outros conteúdos que nada têm a ver
com aqueles músicos ou temas e nem sequer pertencem ao utilizador que fez o upload…
Enfim, abençoados os que fizeram as
digitalizações e tornaram esse precioso manancial de literatura, cultura e arte
acessível a todos. E abençoados os muitos músicos desconhecidos do grande
público, que não ganham fortunas nem têm mansões, e disponibilizam publicamente
tanta música de grande qualidade, pedindo apenas que o seu nome seja mencionado
ou seja adicionado um link. O que é perfeitamente legítimo e devido a qualquer
criador de música, pintura, escultura, fotografia, palavras e tantas outras
formas de arte e cultura… embora no caso da fotografia se coloquem muitas
outras questões para além da dos direitos de autor…
Também podemos interrogar-nos sobre o
papel dos direitos de autor na área dos Field Recordings, uma área aberta do
mundo da música e dos sons. O trabalho das pessoas que se dedicam ao Field
Recording parece-me muito louvável e útil e só os mais dedicados e pacientes
conseguem reunir um bom arquivo de sons e experiências musicais. Na área do
Field Recording grava-se tudo, nos mais diversos contextos, em ambientes
naturais e muitas vezes de improviso. Gravam-se sons da natureza (o som do
vento, da chuva, do mar, de uma cascata, de um riacho, das folhas das árvores,
das aves, de qualquer animal…), sons rurais, urbanos, da vida quotidiana,
cultural e artística (do som de um comboio à descolagem de um avião, passando
por uma simples conversa de rua, o riso, o choro até segmentos de espectáculos,
aplausos e reacções dos espectadores). Até hoje ainda não encontrei ninguém que
se dedique ao Field Recording que cobre direitos de autor apesar de passar
horas infinitas a fazer esse trabalho. Se o seu trabalho é depois usado por
diversos utilizadores, músicos e performers de várias áreas, talvez também
devessem ter direitos de autor… mesmo que aquilo que gravam sejam os sons
que andam no ar por todo o lado. Pois bem, num espectáculo como o Sarau
D. Pedro V os sons também andam apenas pelo ar, qualquer pessoa pode
gravá-los.
Também é curioso que muitos outros vídeos
gravados nas mesmas circunstâncias (incluindo nestes saraus) não tenham sido
bloqueados nem na totalidade nem parcialmente. Será que este ano todos os
participantes tiveram o azar de escolher precisamente temas que estavam
destinados a levantar problemas, uns por serem monetizados ou por ser
absolutamente proibido usá-los? Enfim, pelo menos os temas monetizados ainda
são audíveis, mas lá pelos 41:00 minutos faz-se silêncio absoluto… e depois a
música volta outra vez… Estranhos critérios!!! O tema bloqueado é Come on Eileen dos Dexys Midnight
Runners. Que pena! Mesmo sem querer, vejo-me obrigada a desgostar ou gostar
muito menos deste tema que adorava. Comprei o álbum (Too-Rye-Ay) dos Dexys Midnight Runners que
contém este tema há muitos anos e agora não posso “descomprá-lo” como protesto
e eu não vendo os álbuns que compro. Já me senti compelida a gostar menos ou a
deixar de ouvir outros temas pelas mesmas razões.
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Come On Eileen
- Kevin Rowland & Dexys Midnight Runners
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Sound recording
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41:03 - 42:40 play match
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WMG
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UMG
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On behalf of: Mercury
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Blocked in all countries
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Processing video
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Às vezes, nos vídeos em que sou eu que de
facto escolho a música, sinto que é preferível escolher temas de que goste
menos ou desconhecidos para que esta espécie de Index inquisitório não varra da
minha memória e das minhas preferências muitas composições musicais que me
parecem geniais. Uma vez maculadas por reivindicações absurdas, tornam-se
apenas matéria transacionável que perdeu a alma. Tudo o que se vende ou se
consome apenas a troco de dinheiro perde a alma.
O novo Artigo 13 (agora 17) aprovado pelo Conselho
da União Europeia, pela Comissão Europeia e pelo Parlamento Europeu vai agravar
ainda mais esse processo de esvaziamento e materialização das produções do
espírito. Fechou-se mais uma porta à liberdade de expressão e à criatividade
livre sem propósitos comerciais. Só o que é rentável para alguém (quem será?!)
é que passa a ser legítimo e aprovado pela extraordinária inteligência
artificial fabricada por meros negociantes que nada têm a ver com o mundo da
criação artística. Os bloqueios passam em muitos casos a ser automáticos sem
análise prévia e detalhada de cada caso. Mais um ciclópico olho do Big Brother que, além do mais, é cego e
arbitrário. Não são só os direitos de autor que estão em causa, é também a
liberdade de expressão e criação.
Vejam-se alguns exemplos deste absurdo:
«Segundo a eurodeputada alemã, os filtros automáticos para conteúdos protegidos por direitos de autor que esta legislação pode vir a exigir — o artigo 13 — continuam a ser parte do texto da directiva. Quanto ao artigo 11, que também gerou controvérsia, a “taxa para hiperligações” continua também presente no texto. Ou seja, se a directiva for aprovada, plataformas como a Google ou o Facebook e outros sites vão precisar de uma licença para reproduzir “pequenas palavras e pequenos excertos” de notícias.»
(…)
«Os opositores a esta directiva afirmam que estes artigos, a serem aplicados, podem mudar completamente a forma como se acede à Internet na União Europeia. A censura de conteúdos antes de poderem ser publicados e a impossibilidade de se poder partilhar artigos noticiosos sem restrições automáticas são as principais críticas.
Segundo os opositores, qualquer sistema automático de filtragem de conteúdos vai ter falhas. O YouTube, uma das principais plataformas afectadas por esta directiva, já aplica estes filtros para proteger direitos de autor, mas como a inteligência artificial tem falhas, muitos conteúdos que não deviam ser bloqueados acabam por sê-lo.»
Direitos de autor. Europa chega a consenso e Artigo 13 avança para votação, artigo de Manuel Pestana Machado no Observador, 13/2/2019
(…)
«Os opositores a esta directiva afirmam que estes artigos, a serem aplicados, podem mudar completamente a forma como se acede à Internet na União Europeia. A censura de conteúdos antes de poderem ser publicados e a impossibilidade de se poder partilhar artigos noticiosos sem restrições automáticas são as principais críticas.
Segundo os opositores, qualquer sistema automático de filtragem de conteúdos vai ter falhas. O YouTube, uma das principais plataformas afectadas por esta directiva, já aplica estes filtros para proteger direitos de autor, mas como a inteligência artificial tem falhas, muitos conteúdos que não deviam ser bloqueados acabam por sê-lo.»
Direitos de autor. Europa chega a consenso e Artigo 13 avança para votação, artigo de Manuel Pestana Machado no Observador, 13/2/2019
Veja-se também o
excelente artigo de Marta Leite Ferreira e de Manuel Pestana Machado Da salvação dos memes às mudanças na
Internet: 9 respostas para perceber a diretiva de Direitos de Autor
Ou o artigo de Rui
Bacelar no PPLWare: Conselho da União Europeia aprova a
reforma dos Direitos de Autor
Os escandalosos “Artigo 11” e “Artigo 13”
«A
desconfiança e aversão à proposta de reforma dos direitos de autor prendia-se
com estes dois artigos. Na sua redação prévia o artigo 11.º versava sobre a
proteção de publicações de imprensa para utilização digital. Aqui estipulando
um pagamento a essa publicação para que pudessem ser partilhado os links de
acesso à mesma.
Já o artigo 13.º da mesma proposta previa
a criação de filtros. Aqui, para o carregamento de conteúdos para as
plataformas pelos utilizadores. Um sistema que causou todos os alertas no
YouTube e plataformas similares. Aqui sobretudo por não discernir expressamente
o que era uma simples citação, de uma apropriação indevida.
Na versão final, ambos os artigos continuam
presentes. Ainda que utilizem agora uma numeração diferente – artigo 15.º e
artigo 17.º. Certo é que se referem à proteção de publicações de imprensa nos
meios online (15.º), ao passo que o 17.º versa sobre a utilização de conteúdo
protegido pelas plataformas e prestadores de serviços.»
E também a Tomada de Posição Pública da BAD (Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas
e Documentalistas). Refere-se aos artigos 11 e 13 que agora são os artigos 15 e
17:
E claro, a fonte
directa, o Parlamento Europeu: Parlamento
Europeu aprova diretiva sobre os direitos de autor
QUEM FAZ USO COMERCIAL deve pagar sempre
direitos de autor e a triplicar (ou mais, dependendo do que ganha) porque não
se admite que terceiros ganhem dinheiro à custa dos criadores originais.
Mas os utilizadores que não têm propósitos comerciais não deviam ser obrigados
a pagar esses direitos, sobretudo se compraram os CDs; e mesmo nos casos em que
apenas identificam os autores e acrescentam um link. Além do mais, alguns temas
bloqueados são os mesmos que terceiros usam livremente no YouTube… Será que
pagaram direitos aos autores? Duvido!!! Talvez seja apenas porque alguns desses
terceiros têm milhares de visualizações e a monetização reverte para as
empresas discográficas (mas não necessariamente para os autores). O dinheiro,
outra vez, sempre o dinheiro, esse vil metal que conspurca tudo mas também serve
de fiel da balança ética, é uma espécie de prova de carácter que revela quem
são os honestos e os desonestos, quem são os consumidores e os criadores; quem
são os oportunistas, parasitas, vigaristas e caloteiros e os verdadeiramente
cumpridores dos mais elementares princípios éticos.
O que também é muito curioso é que a única
música que não foi bloqueada nem trouxe consigo uma reivindicação de direitos
autorais foi também a única que eu adicionei
de facto ao vídeo (introdução e final), apenas alguns acordes de um tema de
John Yorks (Gad-Fly). Honra seja feita a John Yorks! Aqui fica o link.
Regra geral, faço exactamente isto:
identifico sempre autores e obras e indico o link do site ou canal oficial (quando existe). Mas no caso deste
sarau, isso seria impossível, porque não fui eu que escolhi e adicionei a
música e nem sequer consegui identificar alguns dos temas… Posto isto, falta
apenas dizer que apenas o tema dos Dexys Midnight Runners foi apagado e é
possível ouvir o fundo musical do resto do espectáculo, apesar da praga da
monetização.
Com ou sem banda sonora, o espectáculo foi
magnífico e estão todos de parabéns! Bravo!
EQUIPAS
1 - Rítmica de Grupo - Exercício com
bolas e maças - GCP - Andreia Alves e Sara Reino
2 - Classe Especial Salesianos de
Lisboa - I Feel Good - SL - Hugo Almeida e Madalena Alves
3 - Flicking - LGC - Lina Mendes
4 - Suricatas - The Awakening -
CDESMT - Vera Benvindo, João Oliveira e Alexandra Santos
5 - EspecialGym - Limpa Chaminés -
SCP - Madalena Alves
6 - Acrobática de Competição - Ana
Cardoso e Ricardo Afonso
7 - Silhuetas - SLB - Susana Lopes e
Bruno Fragoso
8 - Imagens - Strong Mind-Believe -
GCP - Rita Garcez
9 - Acrobática de Competição - Grupo
Feminino - GCP - Ana Cardoso e Ricardo Afonso
10 - Okkapas- Come on! - Move CAQ -
Rui Santos
11 - MIXstica - SLB - Rui Antunes
12 - Acobática de Competição - Par
masculino - GCP - Ana Cardoso e Ricardo Afonso
13 - Mix Appeal - Tango - GCP -
Natacha Paiva e Miguel Valério
14 - Fox - Fox Story - CDESMT - Vera
Benvindo
15 - Acrobática de Competição - Grupo
Feminino - GCP - Ana Cardoso e Ricardo Afonso
16 - Anankê - Street Mix - GCP - Ana
Pinheiro
17 - Jazz / Contemporâneo - Tributo -
GCP - Nuno Gomes
18 - TeamGym-Sénior Mistos - SCP -
Miguel Alarcão
19 - Meraki-AcroSporting - Ashes -
SCP - Catarina Carvalho e Rodrigo Fernandes
Organização
Eugénia Nunes
Grupo de Educação Física
Antigos alunos da Escola Secundária
D. Pedro V
X Sarau D. Pedro V, photography by São Ludovino.
X Sarau D. Pedro V, photography by São Ludovino.
X Sarau D. Pedro V, photography by São Ludovino.
X Sarau D. Pedro V, photography by São Ludovino.
X Sarau D. Pedro V, photography by São Ludovino.
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IMAGENS: X Sarau D. Pedro V